Andreia Costa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Prezados,
Estou com dúvida é minha primeira folha de 13º que faço depois da Lei da desoneração, já li sobre o assunto, mas restaram algumas dúvidas:
1. A empresa de TI está desonerada desde 12/2011, vou fechar o 13ª de 2013 e o percentual de 20% sobre a base eu coloco no campo compensação, mas preciso apurar o faturamento dos últimos 12 meses e recolher o DARF ou não. Porque?
2. Se sim, qual seria o vencimento do DARF e a competência seria 12/2013?
Atenciosamente,
Andreia Costa