Bom dia,
Na verdade, um colaborador admitido em 01/03/2012 tem as férias vencidas em 28/02/2013. A partir de 01/03/2013 ele já começa um novo período concessivo.
O empregador tem o prazo de até 11 meses para pagar as férias após o período concessivo, ou seja, se ele teve o período de férias vencido em 28/02/2013, você deverá pagar as férias até no máximo 01/02/2014 (um mês antes de terminar o segundo período concessivo, que cessaria em 01/03/2014).
Portanto nesse caso não estará pagando duas férias, porém o correto é o pagamento das férias em 30/12/2013, pois no dia 01/01/2014 é feriado e as férias devem ser pagas 48 horas antes do início do gozo.
O período de gozo das férias será de 02/01/2014 até 31/01/2014