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Compensação de horas semanais

GUSTAVO VINÍCIUS CRUZ SOUZA

Gustavo Vinícius Cruz Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:31

Bom dia prezados,

Estou com a seguinte dúvida:

Um colaborador tem seu horário de trabalho diferente a cada semana, ou seja:

1° semana 08:30 as 18:30 com 02:00 de almoço + trabalho ao sábado de 09:00 as 13:00
2° semana 08:30 as 18:30 com 01:12 de almoço + não trabalha no sábado.

Como trabalhamos aos sábados para compensar a semana de 02:00 de almoço, em caso de feriado ao sábado de não trabalho, dá-se direito ao colaborador essas 04:00 na semana que ele não trabalhará ao sábado? ou será de sorte o feriado cair no seu sábado de trabalho e você gozar do descanso?


Grato pela atenção!

Grato;


Gustavo Vinícius
D.Pessoal
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:51

Gustavo. no meu entender se o feriado cair no sábado será de sorte do funcionário gozar do descanso. Aconselho você entrar em contato com o sindicato da categoria e explicar a situação, eles orientaram o correto a se fazer.

Em tudo daí graças! 
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:54

Se o feriado recai em dia de escala de trabalho, o empregado tem o direito de folgar neste dia. Nem toda CCT prevê o pagamento de adicional, ou mesmo a compensação de horas, quando o feriado recai em sábado compensado. Portanto, convêm consultar sua CCT.

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