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INSS - Registro de trabalhador com processo em andamento

Bruno César Hadler Benes

Bruno César Hadler Benes

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:02

Senhores (as), boa tarde!

Estou precisando esclarecer uma dúvida a respeito de um trabalhador de 66 anos, que já recebe do INSS como aposentado, por tempo de serviço e a mais ou menos 1 (um) ano e meio entrou com pedido para revisão (aumento) de seu benefício mensal.
Ocorre que neste momento, desejo registrar o mesmo para trabalho em empresa legalizada dentro do Simples Nacional.

A minha dúvida é a seguinte:
1) É legal que ele seja registrado mesmo já sendo aposentado? Caso afirmativo (e creio que sim!), haverá alguma interferência ou prejuízo no processo que está sendo pleiteado por ele (revisão do benefício do INSS), bem como com o benefício que ele já recebe atualmente?

2) Ele correria assim algum risco de um bloqueio ou problema jurídico (ou até mesmo a paralização) quanto ao seu benefício que já recebe?

Agradeço desde já a atenção e ajuda!

César Hadler

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:49

Boa tarde Bruno!

Ele pode ser registrado, desde que não tenha sido aposentado por invalidez. Acredito que não haverá transtornos com relação ao pedido de revisão, pois será realizado com base na data do pedido.

Será feito o desconto do INSS e, posteriormente, ele pode (e deve) entrar com um novo processo pedindo revisão dos valores, uma vez que continuou contribuindo com a previdência social.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:

...com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
...com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
...precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
...de valor equivalente a um salário-mínimo;
...assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
...concedido aos trabalhadores rurais.

Boa Sorte!!!

Bruno César Hadler Benes

Bruno César Hadler Benes

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:08

Obrigado Jaqueline, porém é para ser realizado o desconto do INSS mesmo ela estando recebendo o beneficio atualmente?

Outra questão que surgiu, ele pode (e deve) entrar com o pedido de revisão novamente? Pergunto isso pois o processo ainda está em andamento.

Obrigado mais uma vez!

Bruno

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:19

Bruno, o desconto do INSS será feito normalmente, com relação ao que eu disse referente ao novo pedido de revisão, ele poderá fazê-lo quando sair da empresa e cessarem os recolhimento.

Por exemplo, digamos que ele seja seu funcionário por 5 anos (todo este tempo contribuindo com a previdência) após a saída ele deve pedir nova revisão para que este período seja incluso no seu benefício.

Espero ter sido mais clara desta vez...

Boa Sorte!!!

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