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Recesso de Final de Ano

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:17

Tenho uma empresa MEI, e tenho um cliente que trabalha comigo a uns 5 meses. gostaria de saber como funciona essas férias coletivas de final de ano... pois semana que vem to pensando em fechar a loja dia 23/12/2013 e só voltar a trabalhar dia 02/01/2014. Mas não sei se esses dias que ficarmos fechado como devo proceder, se sou obrigado a pagar esses dias normalmente. ou se posso quando ele for tirar ferias eu descontar esses dias das ferias dele. não sei o que a Lei me permite fazer.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:46

Vc tem um cliente que trabalha com vc??? Ficou confuso. Ele é seu cliente, a quem vc presta serviço, ou ele é seu funcionário?

Sendo seu funcionário, sem dúvida que fechando a empresa para recesso, vc deve conceder as férias coletivas. Vc deve ter um Contador, sugiro que contate-o e peça que providencie todo o trâmite.

Das férias não se desconta nada além dos descontos legais, como INSS e o IR. Férias não podem ser parceladas, e tem de ser pagas até 2 dias antes de seu início.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:46

Boa tarde Rebeca,
Ferias coletivas podem ser concedidas em dois períodos sendo que nenhum dos dois pode ser inferior a 10 dias previsto em CCT. Acho que no seu caso deveria dar esses dias como licença remunerada ou se a sua CCT permitir pode ser instituído um banco de horas e depois há a possibilidade destas horas serem restituídas como horas extras.

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