x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 775

Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente à Terceiros

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 14:32

Olá Pessoal, boa tarde!


Cometi um erro devido uma confusão na interpretação do Anexo IV do Simples Nacional. Tenho aqui uma construtora devidamente inscrita no Simples Nacional, que iniciou uma obra (serviço de empreitada global com material e mão de obra própria) que ao meu ver, se enquadra no Anexo IV, no entanto, ao gerar a GFIP, considerei que, além da empresa recolher a contribuição patronal à Previdência Social (20%), calculei também o recolhimento à terceiros (código 00079), o que é indevido. Gostaria de saber se há como pedir restituição dos valores recolhidos indevidos à Terceiro e se há possibilidade de efetuar compensação de tais valores na GFIP.

Desde de já, agradeço a atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.