Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Olá Pessoal, boa tarde!
Cometi um erro devido uma confusão na interpretação do Anexo IV do Simples Nacional. Tenho aqui uma construtora devidamente inscrita no Simples Nacional, que iniciou uma obra (serviço de empreitada global com material e mão de obra própria) que ao meu ver, se enquadra no Anexo IV, no entanto, ao gerar a GFIP, considerei que, além da empresa recolher a contribuição patronal à Previdência Social (20%), calculei também o recolhimento à terceiros (código 00079), o que é indevido. Gostaria de saber se há como pedir restituição dos valores recolhidos indevidos à Terceiro e se há possibilidade de efetuar compensação de tais valores na GFIP.
Desde de já, agradeço a atenção.