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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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É devido rescisão complementar para saída mês antecedente da

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:27

Boa Tarde!

Data base da empresa para o dissidio é 01/09 e o funcionário foi demitido em 01/08/2013 e teve aviso prévio indenizado que finalizou em 06/09/2013. Dúvida: devo gerar rescisão complementar com o salário reajustado do dissidio?


Obrigada!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:02

Boa tarde, assim que for divulgado a nova CCT com seus indices, deve haver rescisao complementar.

Este entendimento está consubstanciado no § 6º do art. 487 da CLT, o qual estabelece que o reajuste salarial coletivo, concedido no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida.

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