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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:10

Amigos a duvida é: um funcionário que tira ferias do dia 16/12/2013 a 04/01/2013 e na suas ferias e gerado irrf eu devo recolher agora ou esperar o sicalc mudar a tabela? outra duvida recolho no código 0561 e o que coloco no mês e ano 11 ou 12.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:33

Boa tarde Angélica,

O período de gozo seria: 16/12/2013 a 04/01/2014

Tendo em vista que o fato gerador do IRRF é o pagamento, o DARF deve ser preenchido com período de apuração 31/12/2013, com vencimento em 20/01/2014, sendo que pode utilizar a versão atual do SICALC.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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