x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 42.245

Doação de Sangue - Atestado

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:23

Boa tarde Galera do bem!

A respeito da doação de sangue, por lei eu sei que o funcionário tem direito a ser abonado o dia.

O que eu gostaria de saber dos nobres colegas é o seguinte: Se o colaborador doar 2 ou até 3 vezes sangue no ano, por lei a empresa só poderá abonar 1 dia serviço. Este era o raciocínio que utilizávamos sempre em departamento pessoal. Gostaria de saber se ainda prevalece este entendimento ou houve alguma alteração neste sentido ?

Outra pergunta também que gostaria de saber sobre este assunto é, se o funcionário trabalhar no dia em que ele doou sangue, legalmente é possível o empregador liberá-lo para desfrutar deste abono de falta em outro dia que não seja a data da declaração da doação de sangue ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:35

# CLT - Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
...
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


Ainda prevalece esse entendimento, 1 dia a cada 12 meses.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:38

Se o funcionário concordar ele pode trabalhar,
porém ele estaria abrindo mão de um direito à folga.


A legislação trata de abonar,
mas não é um direito acumulativo, que se não aproveitado no dia possa ser aproveitado em outro.
Não poderia tirar a folga outro dia.

# Mas se o empregador quiser conceder folga outro dia, nada impede.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:13

Se o empregador aceitar que ele trabalhe, e ainda, aceitar pagar como hora-extra, é questão de comum acordo. Mas, o mais correto, se apresentado o dito atestado, seria dispensá-lo e abonar sua ausência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.