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Termo quitação extra-judicial

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:50

Boa tarde a Todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar...

Caso - Funcionário sem registro há 01 ano - Empregador dispensa (não se nega a pagar quaisquer verbas a que o funcionário tenha direito) - Portanto , ambos assinarão um documento de : Acordo Extrajudicial de quitação Verbas Trabalhistas (sem que se precise recorrer a um processo trabalhista). Ambos estão de pleno acordo.
- Um acordo desta forma possui valor jurídico?
- Agora , citando o lado do empregador - O mesmo terá este comprovante de quitação em mãos - Um Juiz do trabalho o fará pagar 02 x a mesma coisa?

Eu , particularmente , acredito não haver problemas ....O que me dizem os colegas?


Abs e Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:56

Oi Carina.
Sugiro que se faça uma rescisão de contrato e procure o sindicato para homologar o documento.
O empregador ficará isento de possíveis ações jurídicas.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:17

Oi Luciana ....então é possível , uma homologação no sindicato (mesmo para um funcionário sem registro)??

Sendo assim , vale muito a pena!

Um Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 21:46

Boa noite Carina

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
Abaixo documentos necessários para homologação:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;

. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;

. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;

. PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);

. No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;

. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias – no caso de Pedido de Demissão, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs.;

. Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;

. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)

. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;

. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro ( fornecida p/Tesouraria do SINDISAUDE);

. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;

. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);

. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03(três) vias;

. Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS

. Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento

. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)

. Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES

1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 1o (primeiro) dia após o efetivo desligamento. (obs. dissidio)

2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO - 1O (primeiro) dia útil após o término do aviso.

3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

. Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.
Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).

. A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.



Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 22:14

Boa Noite Anya ....Obrigada! Mas não tenho dúvidas quanto ao procedimento formal de dispensa não....

Veja bem....trata-se de funcionário que laborou 01 ano sem registro - O empregador pagará a ele todas as verbas rescisórias - Porém mediante um TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – QUITAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS.

- Acredito , que mesmo se depois este empregado quiser pleitear alguma coisa na justiça do trabalho , não terá sucesso ref. o que já recebeu. O juiz não vai fazer o empregador pagar 02 x a mesma coisa (logicamente , com tudo comprovado).Vc concorda?

Abs

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 22:25

Se o empregado se sentir prejudicado pode recorrer, aliás foi mesmo sendo indenizado


att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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