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Recolhimento de INSS Contribuinte Individual, Facultativo ou

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:31

Boa tarde!

Estou em dúvida quanto a melhor opção para recolhimento de INSS de um montador de móveis que sempre trabalhou com registro em carteira, e no momento trabalha sem registro e que fazer o recolhimento do INSS até regularizar sua situação.

1 - A primeira opção que analisei e fazer o recolhimento como contribuinte facultativo através do carnê com código 1406 utilizando a tabela com o teto mínimo de R$ 678,00 a R$ 4.159,00 alíquota de 20%.

2 - A segunda opção e fazer o recolhimento como contribuinte individual código 1007 sendo utilizado a alíquota de 20% serviços prestador pessoa física a pessoa física e 11% serviços prestados de pessoa física a pessoa jurídica.

3 - Abrir uma empresa como MEI e recolher os DAS no valor de R$ 38,90. (estou em dúvidas neste caso pois se for pago assim será considerado o teto de um sala´rio mínimo para se aposentar)

Qual seria o procedimento correto para este caso?

Grata

Ana Paula




Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:46

Oi Ana.
Quanto aos benefícios junto a previdência não existe muita diferença não, a não ser que a pessoa queira pagar a previdência acima de um salário mínimo, que seria as duas primeira opções, mas quanto a questão financeira de pagamento da previdência seria abrir um MEI.
É calculado 5% em cima do salário mínimo.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:17

Boa tarde, estou aqui novamente para saber se alguém pode me ajudar imprimir as guias restantes deste ano para contribuinte facultativo código 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal). Porém só consigo imprimir elas mensalmente (todo mês as pessoas que nós sempre fizemos a impressão da guia tem que vir pega-la). Imprimo pelo link: www2.dataprev.gov.br

O link que a colega Luciana me passou diz que o aplicativo está em manutenção. Consegui baixar ele por um blog, porém não aparece o código 1929 para gerar a guia.

Alguém pode me ajudar aonde posso imprimir essas 10 guias restante desse ano.

At.

Angélica Petry

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