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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rafael Fernandes de Souza

Rafael Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Ajudante
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 23:49

Boa noite, estou cumprindo aviso prévio com o termino dia 19/12, deixei minha carteira para darem baixa na quinta feira passada, hoje fui verificar e ela continua no mesmo lugar, então resolvi pergunta, e me disseram que só vão da baixar da 19 ou depois que o escritório de contabilidade voltar de férias, sendo que eu saiba eles tem um dia útil para me pagar e me entregar meus documentos. E a moça disse que tem 10 dias para me pagar sendo que eu cumpri um aviso de 30 dias, e pior que só iram me pagar depois que eu devolver o uniforme inteiro. Quais providências poderei tomar? Esta certo que eu devo receber em um dia útil? Obrigado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:00

# Artigo 477 da CLT
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Se vc vai cumprir aviso prévio, a empresa tem que pagar a rescisão no primeiro dia útil, logo após sua saída.


# Artigo 53 da CLT
Art. 53 – A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.

A empresa tem que devolver sua carteira em 48 horas,
se ela vai dar baixa apenas dia 19, não deveria ter recolhido antes.




Se ela insistir em 10 dias, deixe acontecer, pois vc terá direito à 1 salário de multa por atraso na rescisão.

# Artigo 477 da CLT
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:20

Não necessita advogado,
basta ir a Justiça do trabalho e mover uma ação.

Procure a Vara do Trabalho de sua cidade,
e marque a audiência, que não deve demorar mais que 60 dias.

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