Ele reclamou porque achou que o valor veio menor???
Então, explique a ele que o correto seria ele receber 1/12 ávos do salário contratual mais a média proporcional de horas-extras, se estas foram habituais no mês de novembro. O certo seria apenas a metade de R$121,82 pois este aqui é o valor correspondente a 2/12 ávos (novembro e dezembro/13) de R$730,94 .
O 13º só é integral para quem foi admitido até 17/Janeiro do ano vigente, e seu funcionário só tem 12/12 ávos de direito ao abono natalino (o 13º) .
Avise-o logo que em 20 deste mês o valor será menor ainda pois haverá o desconto do INSS que incide sobre as duas parcelas somadas.