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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Indenizado, 3 dias a cada ano

Amanda Ludwig Paz

Amanda Ludwig Paz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:37

Olá Colegas, bom dia!

Tenho uma dúvida perante o preenchimento da GRRF.
Estou fazendo aviso prévio trabalhado, mas esse funcionário tem direito a 6 dias de aviso prévio, pois tem 2 anos de empresa.
A dúvida é, tenho que pagar um valor na GRRF sobre o aviso indenizado de 6 dias?

Desde já obrigado!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:40

Ola,

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

O aviso previo deverá ser de 36 dias trabalhados. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:54

Veja com o sindicato/MTE de sua cidade,
tem lugar que trabalhar todo o aviso, já outros são 30 dias trabalhados e o restante indenizado.

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