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Demissão por justa causa

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:28

Bom dia

Caros colegas

Um cliente recebeu a notícia de que seu funcionário foi preso a noite passada por tráfico de drogas. Sei que o contrato dele estará suspenso e que não é viável a demissão por justa causa pela prisão visto que o funcionário ainda não foi julgado. No entanto, este funcionário já tem 5 advertência e 2 suspensões por faltas e atrasos. Abaixo segue a relação de faltas dele até Novembro/2013:
Adimissão em 18/01/2013
Faltas em horas:
Fevereiro - 00:58
Março - 01:54
Abril - 12:25
Maio - 01:37
Junho - 00:25
Julho - 8:55
Agosto - 06:25
Setembro - 14:30
Outubro - 32:48
Novembro - 28:29

Posso demitir esse funcionário por justa causa motivada pelas faltas?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:00

Faltas com esse intervalo não são motivos para justa causa,
para isso há o desconto das faltas + o desconto do DSR.

E não misture as faltas com a prisão.


Nesse caso, a única coisa a fazer é esperar a possível condenação.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 14:57

Mesmo que ele tivesse roubado a empresa, ainda assim, justa causa somente depois de transitado em julgado o processo. Não se pode demitir réu preso, a pessoa está impossibilitada de ir ao trabalho e mesmo que fosse para questionar os motivos de sua demissão, estaria impedida de dar quitação de sua rescisão.

Então, já sabe, se está preso, tem se esperar soltar ou, conforme o caso, aplicar a justa causa mesmo com ele preso, de acordo com excepcionais circunstâncias.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:27

Olá pessoal, gostaria de uma ajuda de vocês, é a primeira vez que tenho que mandar um funcionário embora por “justa causa” quais os direito deste funcionário, o mesmo entrou em 01/08/2013, acredito que tem direito somente o saldo de salário.

Se for somente o saldo de salário a empresa chegou a pagar a 1º parcela do 13º salário, eu posso descontar na rescisão este valor???
Se não tem direito o 13º salário não gero a guia GPS do 13º mesmo a primeira parcela do 13º já paga?

Obs: O motivo que levei a rescisão justa causa foi abandono de emprego.

Outra coisa no meu programa há dois desligamento de justa causa:

rescisão com justa causa por iniciativa do empregado;
rescisão com justa causa por iniciativa do empregador:

Neste caso qual seria o certo para fazer a rescisão?

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