Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Caros colegas
Um cliente recebeu a notícia de que seu funcionário foi preso a noite passada por tráfico de drogas. Sei que o contrato dele estará suspenso e que não é viável a demissão por justa causa pela prisão visto que o funcionário ainda não foi julgado. No entanto, este funcionário já tem 5 advertência e 2 suspensões por faltas e atrasos. Abaixo segue a relação de faltas dele até Novembro/2013:
Adimissão em 18/01/2013
Faltas em horas:
Fevereiro - 00:58
Março - 01:54
Abril - 12:25
Maio - 01:37
Junho - 00:25
Julho - 8:55
Agosto - 06:25
Setembro - 14:30
Outubro - 32:48
Novembro - 28:29
Posso demitir esse funcionário por justa causa motivada pelas faltas?