x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 613

Férias porporcionais em REscisão com faltas

Mônica Antero

Mônica Antero

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:42

Bom dia

Tenho 1 funcionário que teve faltas e não estou sabendo calcular as férias na rescisão

Data. Adminissãi: 01/06/2013
Data. Afastamento: 18/12/2013
13 Faltas no período
Salário R$ 1445,45 + 135,60 (Insalubridade)

Em caso do período Integral ele teria 24 dias de férias mas e para cálculo em rescisão não estou entendendo a tabela.

Alguém pode me explicar?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:49

Ola Monica,

Ferias 06/12 avos

calculo:
bc=1581,05

ferias= 1581,05 / 30 * 24 dias = 1264,84
1264,84 / 12 * 6 avos = 632,42

1/3 = 210,81

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:57

De 01/06/2013 a 18/12/2013 = 7/12 de férias
Nesse caso ele teria 17,5 dias de férias

Porém com 13 faltas,
o direito à férias equivalente à 17,5 dias, é reduzido para 14 dias.

· · · · ·
Mas se tratando de rescisão,
tem que levar em consideração o fato de que a fração superior a 14 dias trabalhados no mês gera 1/12.

Se todo mês o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias, ele terá 7/12 de férias na rescisão.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:57

Ola Sabrina,

Voce fez o calculo das ferias como se fosse vencidas, a autora mencionou o Periodo aquisitivo como sendo proporcionais, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.