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Afastamento / Férias

Deisyane

Deisyane

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:26

Bom dia!

Preciso esclarecer uma dúvida, estou com um funcionário que foi admitido em 01/11/2005, este ano em 06/06/2013 à 31/10/2013 ele afastou pelo INSS doença não relacionada ao trabalho.

Em Novembro foi liberado para voltar a trabalhar, outubro era o prazo máximo para ele tirar ferias, mas devido o afastamento não teve como.

Minha pergunta é o seguinte: tenho que pagar as férias em dobro mesmo assim? pois ele estava afastado e não teve como conceder férias a ele!?

Obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:32

Nesse caso não cabe pagamento em dobro,
pois durante o afastamento o contrato é suspenso, então suspende a contagem do período concessivo das férias.

Porém no caso de uma ação trabalhista, ele teria chance de receber em dobro,
pelo tempo que a empresa teve para conceder as férias, antes dele entrar de licença.

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:57

Bom dia Deisyane

Caso o empregado tenha férias vencidas, orientamos que deverá ser concedido imediatamente o aviso de férias referente ao período vencido, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador, desta forma, diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias.

Caso a rescisão contratual ocorra imediatamente após o retorno ao trabalho, entendemos ser o pagamento simples dessas férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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