Deisyane
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
Preciso esclarecer uma dúvida, estou com um funcionário que foi admitido em 01/11/2005, este ano em 06/06/2013 à 31/10/2013 ele afastou pelo INSS doença não relacionada ao trabalho.
Em Novembro foi liberado para voltar a trabalhar, outubro era o prazo máximo para ele tirar ferias, mas devido o afastamento não teve como.
Minha pergunta é o seguinte: tenho que pagar as férias em dobro mesmo assim? pois ele estava afastado e não teve como conceder férias a ele!?
Obrigada.