O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais lá elencados, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.
As atividades ou tarefas desempenhadas por estes profissionais são classificadas em:
a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.
A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.
Estes profissionais são classificados em:
a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Para a execução das atividades e tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais, será de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Para a execução de atividades e tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.
Desta forma, não há possibilidade de contratar engenheiro, mesmo na condição trainee, com piso menor ao estabelecido na legislação acima mencionada.