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multa na falta de gfip/gps

José Rafael de Souza Valente

José Rafael de Souza Valente

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 13:33

Boa tarde amigos!
Alguém sabe me dizer sobre a multa que terá a partir de 01/2014 na falta de entrega de Gfip?

Minha duvida é se a multa será somente na falta da entrega da Gfip ou também terá multa para falta de pagamento de GPS.


Grato!

Rafael Valente
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 13:55

José Rafael de Souza Valente,

Reformule sua pergunta novamente,

Multa de GPS, assim como qualquer outro tipo de imposto sempre vai existir!.

José Rafael de Souza Valente

José Rafael de Souza Valente

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 14:11

Estive na RFB de ribeirão preto e lá fui informado que a partir de janeiro de 2014 quem estiver com falta de entrega de GFIP pagara uma multa.
Igual multa de DCTF e pelo que parece até o mesmo valor.
Estou pesquisando e também não encontro muito sobre o assunto, por isso da pergunta meia vaga

Rafael Valente
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 14:50

José, eu concordo com a Jessica, pois como em 2014 terá o eSocial e sabemos que com ele o rigor em cima de prazos, retificações e etc será muito grande, devido a isso pode ser mesmo que terá multa, já que o "Sefip" dará lugar ao Sped Social, e passará então a ter o mesmo tratamento dos Speds. porem muitas coisas sobre o eSocial ainda estão muito vagas, fui em cursos mas não ouvi nada sobre esse seu questionamento, esses detalhes e exigências só vamos saber ao longo desses meses.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:14

Pessoal,

A multa em vigência para não entrega de GFIP no prazo ou com omissão de informação é a seguinte:
a) Sem movimento R$ 200,00.
b) GFIP normal a do mês R$ 500,00.
c) Mais um percentual de valores de tributos omitidos.

Se pagas em até 30 dias, tem desconto de 50%.

Esta multa é aplicada numa eventual fiscalização pela receita.

Com o advento do esocial, a receita aplicara a multa da Lei 9779/99 - Artigo 57 (alterada pela Lei 12.873/2013).

Fonte MP 449/2008.

Edir Capelin
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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:40

Karen Klein,

Conforme postagem do Edir, já esta em vigor.

No entanto é somente aplicada em uma eventual fiscalização,

Agora com a chegada do E-social, não dependerá mais de fiscalização.

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:58

hihihihi,
temos alguns meses atrasados...
e agora eu qndo for lançar no sefip para gerar guia pra pagamento faço normal? ou ja é através do e-social...

eu não reconheci divida, porque da mais incomodação... sera que não reconhecendo divida a multa sera maior?

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:56

Boa tarde gente!

Tenho uma dúvida urgente e gostaria da ajuda de vcs!

Um CEI que teve um funcionário no mês 06/2013 e só ficou o período de experiência, trabalhando apenas 1 mês. Não enviamos a GFIP na época porque a funcionária não tinha PIS e só conseguimos solicitar pela agência da Caixa , que demorou em retornar com a numeração... Caiu no esquecimento e agora precisamos enviar a GFIP do mês em que teve esse empregado 06/2013., inclusive enviar o CAGED acerto...

Gostaria de saber como devo proceder e já pagaremos alguma multa por não envio...

Agradeço a atenção desde já!


Alguma ajuda??

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:44

Oi Laís.
Você deverá informar sim o funcionário em experiência como também a CAGED.
Quanto a multa, acredito que ainda não estão fazendo essa cobrança.
Se alguém já sabe de multa recente, me corrijam por favor.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:53

Obrigada Luciana...

Tentei enviar o CAged com o NIT e dá erro informando que trata-se de contribuinte individual, que não é PIS. .. Como devo proceder?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:17

Oi Laís.
Aqui acontece sempre... depois que inventaram um número de cadastro para o bolsa família, as pessoas pensam que é número de pis e na verdade não é.
Você tem que pedir para o funcionário ir na caixa tirar o número de PIS mesmo, ou fazer a conversão desse número do NIT para o PIS, só assim o sistema vai aceitar.
É engraçado que na GFIP o número é aceito, mas quando vai informar a CAGED e a RAIS o sistema informa que o número não é um PIS.
Aqui no setor tive que fazer uma reunião com os empregadores para informar a situação.

Espero ter ajudado.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:04

Obrigada Luciana...
Eu solicitei o número do PIS na agencia da Caixa, mas não sei como sabeer se já foi gerado.

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