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Calculo da multa 479

LUCIANA  SANTOS

Luciana Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:10

Boa tarde, tenho uma duvida quanto ao valor que serve de base para o calculo de indenização referente rescisão antecipada de contrato de experiência artigo 479 clt.

A base de para o calculo é o salario base ou a remuneração composta por médias de hora extra , adicional noturno , comissão?


desde já agradeço

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 18:15

Luciana,

Será o salário + as médias de horas extras, adicional noturno.. etc.

no Art. 479 da CLT que se refere a esta multa diz " Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado."

Se for colocado só o salário e o funcionário tiver médias de horas extras entre outras médias.. estará errado.

att

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 19:53

será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


· Remuneração = todas as verbas
(salário + comissão + H.Extra + Ad. Noturno + gratificação...)

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