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Rescisão com data errada

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:35

Boa tarde!! Gostaria da ajuda de vcs, fiz uma rescisão que era aviso previo indenizado a data correta seria:
data do aviso p. Ind. : 02/12/2013 data do afastamento: 01/01/2013 correto?

sendo que sem querer dicou a data do aviso 02/12/2013 e a do afastamento tbm: 02/12/2013.
e pior é que essa informação foi na multa aff!! uma confusão só.
alguém pode me ajudar a resolver isso? nem sei por onde começar.

bjus!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:10

Boa tarde Lucia

A empresa pode refazer a rescisão com a data do dia 2, incluir 1 falta e explicar o episódio ao empregado

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:30

Lucia Helena,

Não estar errado não. estaria errado se fosse aviso trabalhado. Mas se foi Indenizado estar correto, pois a data do afastamento e data do aviso prévio fica a mesma.

o funcionário teve problemas na hora de sacar o FGTS ou dar entrada no seguro-desemprego?

porque quando é aviso indenizado tem que colocar em anotações gerais o ultimo dia efetivamente trabalhado e a data projetada para o fim do aviso.

mas na multa e rescisão vai a data do aviso indenizado o que no caso é 02/12/2013

att,

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:45

O aviso indenizado tem projeção 3 dias a cada ano, ela não citou na postagem mesmo assim não seria dia 02/12

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 18:36

Lucia,

Se o aviso é indenizado como você colocou em sua postagem a data do afastamento também será dia 02/12 e estará correto.

Exemplo: se eu quero demitir um funcionário hoje dia 17/12/2013 e o aviso sendo indenizado, a data do afastamento e do aviso prévio indenizado é hoje dia 17/12/2013. é com esta data que faço a multa e chave do FGTS.

Mudaria se fosse AVISO TRABALHADO, no seu caso aí sim ficaria data do aviso prévio trabalhado dia 02/12/2013 e data do afastamento dia 01/01/2013

att,

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 19:27

Observa-se que a Lei 12506/11 apenas complementou o artigo 487 da CLT no tocante aos dias de cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Desta forma, com base na IN/MTE 15/2010 o aviso prévio projeta-se para todos os fins de direito (férias, 13º salário e incidências), inclusive sobre os dias trazidos pela Lei 12506/11.

Exemplo abaixo:


Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até __/__/__.


Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Obs: Aviso indenizado dia 01/12/2013 data da baixa CTPS dia 30 /12/2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 19:47

O aviso indenizado começou 02/12/2013 e terminaria 30 dias depois no caso 01/01/2014.


na rescisão fica na data do aviso prévio: 02/12/2013 e na data do afastamento fica a data que terminaria o aviso no caso 01/01/2014.

e eu fiz assim data do aviso 02/12/2013 e na data do afastamento botei 02/12/2013 erradamente, pq ficaria assim se o aviso fosse trabalhado.
sendo que essa rescisão já foi homologada hj e só depois vi o erro, já foi paga a multa e já gerei a chave, na CTPS a data está correta na data de saída 01/01/2014 e em anotações gerais eu coloquei a data do último dia efetivamente trabalhado que foi 02/12/2013. Com certeza o funcionário vai ter problema pra sacar o FGTS, E pior é que o cara é problemático e é genro do dono da empresa e estão de pé de guerra ou seja um M danado que nem sei por onde começar a resolver.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 19:59

Boa noite Lucia

A ctps está com data de baixa correta 01/01/2014? Faça uma ressalva no verso da rescisão

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