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Recolhimento INSS Constr. Civil

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:41

Boa Tarde!

Tenho uma empresa de Construção Civil, enquadrada no simples nacional anexo IV
A partir de 082013, passou a existir uma obra com o número de CEI. Preciso retificar todos esses meses e agora fazer a GPS 132013.
Essa obra é por empreitada total.

Só gostaria que alguem me confirmasse se o codigo da SEFIP é mesmo 150. E como é feito o recolhimento de INSS na guia.
Posso recolher o valor total no codigo 2100? Ou precisa recolher em 2 guias ?

Pois na SEFIP vai separando os funcionários alocados na obra e o restante no CNPJ da empresa.

Se alguem puder me ajudar, agradeço muito!!

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