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Pis, Inss e Irrf

Daniela Vale de Oliveira

Daniela Vale de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:05

Pessoal, boa tarde,

É a primeira vez que gero férias coletivas e gostaria que me auxiliassem, por favor, nas seguintes questões:

1- A minha empresa recolhe Pis s/folha. Em janeiro agora, teremos férias coletivas. O Pis incide sobre essas férias?
O período de apuração será 31/01/2014 com vencimento em 25/02/2014?
E o Irrf, seria o mesmo raciocínio? Eu tenho que gerar a parte estes 2 Darf's, da Folha de Pagamento de janeiro?

2- O INSS referente a estas férias, quando será recolhido? Será na folha de janeiro, juntamente com a Folha de janeiro?

3- Tem problema, eu gerar mais de um darf, para o mesmo período de apuração?

Consultei com várias pessoas, mas cada um me passa uma informação. Fiquei confusa.

Aguardo resposta e muito obrigada.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:56

boa tarde, Daniela, você menciona férias coletivas em janeiro, então a base para recolhimento do INSS, FGTS, IRenda, será a folha de Janeiro, exemplo

Empregado fulano de tal

Salario xx dias R$
Férias xx dias R$
MHextra R$
1/3 cf/88 R$
Bruto
INSS R$ (Salario + férias + mhextra + 1/3 cf/88 - dias inativos de férias) = valor ver tabela
IRenda de férias R$ (recibo de férias)
IRenda Normal R$ (Salario - dias inativos de férias -(inss normal desconsiderando o inss das férias) = aplicar a tabela
Dias Inativos de Férias = R$ (valor do xx dias de férias)
Liquido de férias = (férias+mhext+1/3 cf/88 - inss descontado no recibo de férias - irenda descontado no recibo de férias)
Líquido = total

O recolhimento do INSS, FGTS e Irenda, será baseado na folha de pagamento acima, ok..
As verbas Férias, MHExtra, 1/3 cf/88, incidirá para os encargos

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