Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Um funcionário foi contratado para trabalhar numa escala de 6 horas. No entanto, em alguns dias ele precisou fazer 12 horas para cobrir a folga de outro funcionário. Toda vez que isso aconteceu a empresa imediatamente deu folga pelo plantão trabalhado (por exemplo: trabalhou 12 horas dia 21, logo, folgou no dia 22). Minha dúvida é a seguinte.... Além das folgas de 6 horas, e das folgas de 12 horas, o funcionário tem direito a outra folga adicional?
Vale ressaltar que sua escala predominou mais a quantidade de dias de 6 horas do que de 12 horas.