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FÓRUM CONTÁBEIS

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Paralisação das atividades fim de ano.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 07:28

Bom dia.

Uma empresa com um ou dois funcionários pretende parar as atividades no dia 20/12/2013 e retornar em 06/01/2014.
Como proceder com relação aos dias que os funcionários irão ficar em casa?

Muito obrigado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:29

Licença-remunerada.

O funcionário não pode ter prejuízo no salário se a empresa decide fechar por alguns dias.

Ele recebe normalmente, porém sem trabalhar (licença-remunerada).

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Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:15

Maria, neste caso a empresa deveria ter optado pelas férias coletivas. Porém, agora não tem mais como devido a obrigação de comunicar o sindicato da categoria e o MTE com 15 dias de antecedência.

Portanto os dias em que a empresa estará fechada, os empregados receberam como licença remunerada. Não podendo ser descontados os dias das férias deles.

At.

Angélica Petry
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:32

Ora, se a empresa decidiu fechar por alguns, não podem descontar nada do funcionário.

Se a empresa tem autorização para conceder férias coletivas ( 20/12/2013 a 06/01/2014),
serão 17 dias, restando 13 dias de férias para ser concedidos em outra data.

Dos 30, irá diminuir 17 dias, ainda restam 13 dias de férias individuais.


A empresa precisa de autorização do MTE/Sindicato,
pois no geral é proibido fracionar as férias (conceder em 2 períodos).

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