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Férias coletivas - funcionários que tem redução de dias de g

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 07:36

Pessoal, preciso emitir uns recibos de férias coletivas e estou em dúvida na seguinte questão: alguns funcionários farão jus a 24 dias apenas porque tiveram faltas ao longo do ano e não justificaram.

A empresa deseja conceder agora 17 dias e os 13 restantes no carnaval, agora alguns trabalhadores têm hoje direito a 18 dias, posso emitir um recibo de 18 dias e lá no carnaval um recibo de 06 dias e o restante em licença remunerada?

Bem sei que nenhum período pode ser inferior a 10 dias (pra variar existem algumas exceções), mas quando se trata de uma situação onde onde redução de período de gozo seria válido?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:18

Antes do conceito de mínimo de "10 dias", tem a questão da CLT proibir fracionar férias.

Se a empresa tem autorização (CCT/Sindicato) pode fracionar, mas respeitando o mínimo de 10 dias de férias.

# Se o funcionário tem direito à menos dias de férias ,
os dias que ele gozar à mais de férias, são pagos como licença-remunerada (salário normal, sem 1/3).

Bem sei que nenhum período pode ser inferior a 10 dias (pra variar existem algumas exceções)

Tratando de férias coletivas/fracionadas, é sem exceção.

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