Vinicius
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Pessoal, preciso emitir uns recibos de férias coletivas e estou em dúvida na seguinte questão: alguns funcionários farão jus a 24 dias apenas porque tiveram faltas ao longo do ano e não justificaram.
A empresa deseja conceder agora 17 dias e os 13 restantes no carnaval, agora alguns trabalhadores têm hoje direito a 18 dias, posso emitir um recibo de 18 dias e lá no carnaval um recibo de 06 dias e o restante em licença remunerada?
Bem sei que nenhum período pode ser inferior a 10 dias (pra variar existem algumas exceções), mas quando se trata de uma situação onde onde redução de período de gozo seria válido?