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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:32

Foi contratada uma funcionaria de 17 anos, pela CLT com 17 anos pode executar o mesmo serviço de um de maior estou certa disso? Ela começou no dia 10/11/2013 , a mãe dessa funcionaria disse que o advogado lhe orientou que ela não poderia trabalhar aos sábados e nem fazer hora extra e também que não assinasse nenhum documento, e sempre me enrolando para trazer a CTPS, depois disso ela começou a faltar eu dei recado para uma parente dela que trabalha na empresa para que mandasse a CTPS para que pudesse fazer o registro, logo depois das faltas no dia 03/12 me trouxe um atestado e pediu demissão tornei a avisar que quando viesse assinar a rescisão trazer a CTPS, o aviso no dia do pedido não pude lhe entregar pois o diretor não estava na empresa e não posso assinar pela empresa e o atestado fui verificar foi adulterado era de 1 dia ela adulterou para 5 dias. Ontem ela veio assinar a rescisão e pedi a carteira à mãe dela me disse pra que precisa da carteira? Eu lhe respondi para fazer os devidos registros foi então que a mãe dela disse que não ia me entregar a carteira, eu lhe falei que então não poderia liberar a rescisão. Assim a mãe virou as costa e foi embora.
E agora pessoal o que vocês acham? Estou encrencada? haha preciso muito de opiniões, o que vocês acham que vai acontecer?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:36

Daiane, acho que elas já agiram de má fé para poder futuramente entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, ainda mais se como você havia citado que a mãe dela já havia se informado com o advogado. Você deve reunir toda a documentação necessária para poder resguardar a empresa.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:25

Concordo com a Fernanda, acredito que agiram de má fé, e já fizeram tudo muito bem pensado para dar certo, reúna documentos necessários para resguardar a empresa, e não deixe que ela assine nada sem antes fazer uma reunião com seu gerente, ou até mesmo o advogado da empresa, para que seja tomada a melhor decisão, o atestado adulterado seria uma boa prova para o lado da empresa, porém ela pode alegar que foram vocês que adulteraram o mesmo.

Obs: jamais deixe alguém trabalhar sem fazer o devido registro na carteira, faça disso uma ordem sempre, para que evite reclamações futuras.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:31

Mas a pessoa com 17 anos deve ser enquadrada no programa do menor aprendiz.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:41

Daiane, ela possui algum documento entregue pela empresa? contrato de trab? algum comprovante de pagamento pelos serviços realizados?
Agora Daiane, ela não tem aviso(a ctps- nem esta registrada) você citou rescisão (rescisão também não) ela não levou nenhuma via desse documento, levou?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:45

E trabalhar num mesmo lugar de adulto é diferente, área insalubre e perigosa a lei não permite. Caso ela não tenha nenhum documento assinado pela empresa que comprove o vínculo de emprego ela não vai conseguir provar a não ser por testemunha - e ela tem parentes na empresa - ou denúncia de álguém. E o fato de qualquer empregado rasurar qualquer documento, principalmente atestado médico, configura crime.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:31

O Jorge Luis acertou o ponto onde eu queria chegar.

Agora, nada impede essa contratação não. Possui 17 anos.

é proibido qualquer trabalho a menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Veja explicação clicando aqui..

Essa funcionária estaria ainda no período de experiência e você poderia dispensá-la ao acabar esse período.

No caso se fosse feito isso antecipadamente para os contratos de prazos determinados existe a previsão de pagamentos indenizatórios por quem rescinde antecipadamente o contrato, como forma de compensação, conforme os artigos 479 e 480 da CLT.

Seriam direitos da mesma demitindo sem justa causa no período de experiência:

Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
Seguro desemprego; Verificar as regras para o direito ao seguro desemprego em “Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos” e “Seguro desemprego 2013 – Tabela com valores e parcelas“.
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Minha opinião seria procurar o advogado da empresa e explicar a situação juntamente com responsável legal pelo setor ou empresa, em base ela não teria nada pra provar a sua permanência na empresa, verifique isso, cada detalhe.
Ela não passava cartão de ponto. .?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 17:13

Daiane, boa tarde.
Além das respostas dos colegas, a empresa não poderia contratar/iniciar a atividade sem a apresentação dos documentos, principalmente a ctps.
Daiane, sugiro a você que converse novamente com essa empregada que e parente dela, explique sua situação.
Caso ela acione a justiça, a empresa tem uma testemunha que e a parente dela, onde você menciona que solicitou através dela.
Enviei um telegrama/carta com confirmação de recebimento mencionando que deverá se apresentar na empresa munido da CTPS.
Não se preocupe, acredito que a maioria que trabalha nesta área já tenha passado por isso, ou seja, querer ajudar, agora daqui pra frente só contrate com todos os documentos solicitados.

Agamenon Fonseca

Agamenon Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:12

[code]Poderia me informar como proceder p/ o menor aprendiz sacar o FGTS que foi depoisitado, pois apos o prazo determinado do contrato, nao foi feito a rescião, dando continuidade como funcionario efetivado, porem foi aberta outra cta do FGTS do funcionário, sendo uma de menor aprendiz e outra de funcionario efetivado.
O funcionário foi dispensado sem justa causa, porém o sistema da caixa só liberou o FGTS da cta do funcionário efetivado, e o deposito do FGTS do menor aprendiz, o sistema daCEF nao libera, mesmo feito a rescisão simultaneamente do menor com prazo determinado e outra indeterminado.
como devo proceder para o funcionario sacar o fgts de menor aprendiz?
Socorro me ajudem !!!
Agamenon

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