Beatriz Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Primeira vez que faço o cadastro de uma empregada domestica no SEFIP, fiz a movimentação, e nao gerou a GPS. Somente os relatorios.
É assim mesmo???
No resumo das informações á previdencia, o valor de INSS veio em 160,50 e contribuição devida 64,20.
Já que o cód de recolhimento do GPS é o 1600, e o percentual é 20%, deduzo que o valor correto para pagamento é 160,50 certo?
Sal. é 802,53.
O empregador domestico é obrigado a recolher o INSS da empregada tambem, alem do FGTS?