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Empregada Domestica INSS

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:12

Bom dia!
Primeira vez que faço o cadastro de uma empregada domestica no SEFIP, fiz a movimentação, e nao gerou a GPS. Somente os relatorios.
É assim mesmo???
No resumo das informações á previdencia, o valor de INSS veio em 160,50 e contribuição devida 64,20.
Já que o cód de recolhimento do GPS é o 1600, e o percentual é 20%, deduzo que o valor correto para pagamento é 160,50 certo?
Sal. é 802,53.
O empregador domestico é obrigado a recolher o INSS da empregada tambem, alem do FGTS?




Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:20

Beatriz,


A Sefip não gera GPS pois o empregador doméstico continua recolhendo o INSS através do carnê, por isso aparece o código 1600 (empregados domésticos).

Com o salário de R$ 802,53 o valor total de recolhimento R$ 160,50 está correto, porem só será descontado 8% da funcionária (R$64,20).

Quanto ao FGTS, não sei se já foi aprovado a obrigatoriedade . Pelo menos a ultima vez que pesquisei, não tinha sido.

Espero ter ajudado!

EDUARDO DO NASCIMENTO

Eduardo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:18

Bom dia a minha esposa trabalha registrado a onze meses, e hoje ela está operando:

gostaria de saber se o procedimento caso for necessário o afastamento dela e o mesmo a todos os empregado regime CLT.

Ou seja 15 dias a patroa dela paga e decimo sexo dia fica por conta do INSS.
Também pode ocorrer que ela só fique em uns 8 dias a patroa dela terá que pagar o seus atestados.



Grato
Eduardo do Nascimento
Técnico contabilidade
edita

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 11:40

Bom dia Eduardo,

Conforme já respondido em outro tópico criado por você: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/122618/afastamento-area-domestica/.

Para o segurado doméstico, a solicitação do auxilio doença deve ocorrer a partir da data do início da incapacidade, ou seja, não existe 15 dias como o empregado comum.
Lembrando ainda que existe uma carência mínima de 12 meses para fazer jus ao beneficio.


Att,

Vânia Zaniratto

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diogo Rodrigues de Fgueiredo

Diogo Rodrigues de Fgueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 09:27

Bom dia Pessoal!

Tenho uma cliente que esta desde junho de 2013 sem recolher o INSS da empregada.

A contadora dela não esta mais trabalhando e ela precisa efetuar esses recolhimentos.

Minha pergunta é, onde devo fazer esses recolhimento?

Pesquisei alguma coisa e vi que existe o SAL - Sistema de acréscimo legal, para emissão das guias.

Esta correto esse meu procedimento? caso não, gostaria da ajuda dos colegas.

Abraço a todos e uma ótima semana.

diogo Rodrigues de Fgueiredo

Diogo Rodrigues de Fgueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:42

Bom dia pessoal!

Tenho uma duvida, quando vou emitir a guia de INSS surge as seguintes opções:

Contribuintes filiados antes de 29/11/1999
Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999

Essa filiação corresponde a primeira assinatura do empregado na sua carteira de trabalho ou tem relação a assinatura do empregador atual?

Desde já agradeço.

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