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Empregada Domestica

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:28

Jenaina, você pode efetuar estes descontos somente se houver contrato de trabalho com previsão de descontos referente a danos causados pela empregada doméstica. Lembrando que mesmo com contrato ainda assim se corre o risco do funcionário entrar com uma ação na justiça.

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