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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:34

Olá,

A empresa para qual trabalho, descontou o dia em que me ausentei para visitar minha avó hospitalizada, o hospital me forneceu atestado.

Segundo o RH, o desconto não ocorreria se a visita fosse destinada aos meus pais, pois avó não é considerado parente direto para que possa haver o abono. Mas minha avó faleceu e aceitaram o atestado de óbito para os dias em que faltei para o enterro.

Está correto o posicionamento do RH?

Obrigado!

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:49

Bom Gustavo, no meu entender se a empresa aceitou o atestado de óbito ela também deveria aceitar o atestado sendo ''de comparecimento'', é complicada essa situação, entre em contato com o seu sindicato e procure saber sobre o assunto.

Em tudo daí graças! 
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:53

Art. 473 – CLT
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
...


Claro que cabe bom senso da empresa,
mas a empresa nesse caso pode descontar, pois a morte da avó não abona a falta.

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:12

Como nosso colega Bruno já transcreveu um parágrafo da CLT, a empresa não é obrigada a aceitar atestados de comparecimento (para visitas de entes doentes), ou atestado de acompanhamento (parentes para consulta médica), isso a empresa deve deixar claro para o colaborador assim que ele entra na empresa.
E quando a CLT diz que em caso de óbito de ascendente ou descendente, no meu ver é para os pais e filhos do colaborador em questão, e a empresa teve um coração de mãe de não descontar o seu dia pela morte de sua avó.


Atenciosamente,
Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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