x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 613

auxilio maternidade

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 13:52


Tenho uma funcionária que esta no auxilio maternidade mas quer trabalhar em outro emprego, ela pode pedir demissão, recebendo auxilio maternidade e deixar de receber o beneficio?
Se sim, como é o procedimento...

att.

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:09

Sim,
é um direito da funcionária.

O prejuízo seria abrir mão dos direitos de licença/estabilidade/auxílio-maternidade, mas vai estar ciente e concordando.

# A legislação apenas impede a demissão, já o 'pedido de demissão' é sem problemas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:54

Obrigado Bruno,

ela faz dai então uma declaraçaõ por escrito normal que esta deixando de exercer o beneficio... é isto?

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:49

Seria melhor...
mas não há tanta necessidade.

Uma vez que ela entrega o pedido de demissão por livre e espontânea vontade, mesmo não sendo explicado, dá a entender que ela está ciente.

De qualquer forma, o fato da funcionário pedir demissão sem saber que perde os direitos não resulta em culpa para a empresa.
Pois a empresa não forçou nada e não tem culpa do funcionário pedir demissão.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:53

Eu acho melhor para evitar problemas no futuro, porque tem muitos empregados "espertinhos", e nesse caso pode futuramente alegar que a empresa não orientou que perderia esses direitos.

At.

Angélica Petry
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:00

Angélica Petry ,
concordo em parte, mas a empresa não é obrigada a informar aos funcionários seus direitos.

O empregado deve conhecer seus direitos e deveres, se abrir mão de um direito não pode culpar outra pessoa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.