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silvia helena alves de carvalho

Silvia Helena Alves de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:35

boa tarde,gostaria de saber se a empresa pode recusar atestado de acompanhamento de filha com 2 anos de idade que esta fazendo um tratamento de garganta,para evita uma possível cirurgia.
poder ser recusado nessa situação,tanto para consulta como para exames?????
obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:40

Boa tarde Silvia!

A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.
Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.
Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."
A empresa poderá determinar ainda que os atestados de acompanhante (filho, pai, mãe, irmão e etc.) somente justificam a ausência do período, mas não abonam, caso em que as horas devem ser compensadas dentro de um determinado prazo para não incorrer em prejuízos salariais.

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