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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafaella Marques

Rafaella Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:38

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma duvida, tive minha mãe internada no período de 1 semana. Ela tem 67 anos, precisou ficar internada. Fiquei com ela no hospital na parte da tarde e noite, mas vim trabalhar na parte da manha. Gostaria de saber se trazendo a documentação de internação a empresa pode descontar essas horas?

Aguardando e obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:16

Boa tarde Rafaella,

Possivelmente descontem sim. Mas tente conversar com seu empregador, compensar essas horas. Um acordo amigável é sempre mais viável.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:01

A empresa pode descontar, pois atestado de acompanhamento, não tem a mesma função de um atestado médico. Cabe ao bom senso de seu empregador, se deve ou não descontar.

Mas você pode conversar com o mesmo, de fazer a compensação dessas horas, da maneira que fique bom para ambos, mas claro que ele só vai pensar na parte dele.

Atenciosamente,
Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 10:02

Infelizmente acompanhamento não abona falta.


# Veja abaixo as situações em que o funcionário pode faltar sem prejuízo do salário.

# Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 10:49

Rafaella Marques, pesquise no sindicato, pois tem alguns com clausula permitido atestado para acompanhante, mas todavia não tendo esta clausula, tente um acordo com o empregador, pois a relação de emprego deve ser flexivel, haja vista as grandes mudanças no cenarios atual. Ou seja, hoje o colaborador precisa ser tratado como uma peça fundamental da organização, pois é deste que vem a mão de obra necessaria para gerar lucros.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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