Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoalboa tarde, por acaso alguém sabe informar se já foram autuados pelo mte por não contratar menor prendiz? e qual é o valor por cada cota que eles cobram na multa?
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Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoalboa tarde, por acaso alguém sabe informar se já foram autuados pelo mte por não contratar menor prendiz? e qual é o valor por cada cota que eles cobram na multa?
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde!
Art. 434 CLT - Os infratores das disposições deste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. [ipsis litteris]
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalGrato, Delaine
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