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GFIP de Obra Própria, empresa que não é construtora, CNPJ x

José Eduardo Moraes Leme

José Eduardo Moraes Leme

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Negócios
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 18:28

Uma indústria, portanto não é uma construtora, tem uma Obra Própria, tem o CEI, o tomador é a própria empresa por ser obra própria, na GFIP o tipo de inscrição que deve constar é o CNPJ ou CEI? Na GPS está claro para mim que deve ser a CEI, mas na GFIP tenho essa dúvida. A forma atual como está sendo enviada é pelo CNPJ e no Tomador o CEI, mas estamos em dúvida se esse é o procedimento correto, já que nesse caso a GFIP está saindo com o CNPJ e por fim a GFIP é com o código 155, isso também está claro.

Analisando o manual da Sefip isso não fica exatamente claro, procurei em outros tópicos mas não encontrei exatamente essa resposta.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:27

Jose Eduardo,

Neste caso voce deve fazer o seguinte:
a) GFIP da empresa codigo 150, com tomador como CNPJ da empresa.
b) GFIP da Obra 155, com codigo CEI da obra como tomador.

Isto é regra, caso contrario as Gfips ira sobrepor uma a outra.

Edir Capelin
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