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Rescisão X Exame Demissional

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 09:28

Bom dia ! Meu cliente estará dispensando um funcionário amanhã, aviso indenizado - terá 10 dias para o pagto e a empresa estará de férias coletivas. Ele fará um depósito na conta da funcionária da rescisão, porém não entregará os doctos em razão da empresa estar fechada. Há algum problema quanto a isso ? Outra questão ele quer amarrar a entrega dos doctos com a entrega do exame demissional, pq tem receio do funcionário não fazer e não entregar o mesmo . Alguém consegue me dar uma luz ? Desde já agradeço !

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:40

Bom dia Regiane

A empresa não pode reter documentos de funcionário, principalmente CTPS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:54

Aconselho que não faça o pagamento sem que ele assine os documentos da rescisão, pois pode ser que ele receba esse valor, e não queira assinar os documentos alegando que não recebeu nada da empresa.

É melhor esperar para o pagamento, e comunicando o funcionário o porque do atraso do pagamento.


Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:58

Como a funcionária foi demitida, se a empresa esta de férias coletivas? Proceda conforme a lei, para não deixar brecha para a funcionária revindicar seus direitos na justiça. Emita todos os documentos e faça o pagamento na data prevista, e se a funcionária tiver um ou mais ano de contrato deve ser feito a homologação no sindicato.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:58

aviso indenizado - terá 10 dias para o pagto e a empresa estará de férias coletivas.

Sabendo que a empresa iria parar esses dias, deveriam ter evitado a dispensa.

Ele fará um depósito na conta da funcionária da rescisão, porém não entregará os doctos em razão da empresa estar fechada.

Tendo o comprovante de depósito,não terá problemas.

Outra questão ele quer amarrar a entrega dos doctos com a entrega do exame demissional, pq tem receio do funcionário não fazer e não entregar o mesmo .

Ele quem, o empregador?
Se fala dos documentos pessoais,
CTPS deve ser devolvida dentro de 48 horas (art. 53) sob pena de meio salário caso não faça.
E retenção de documentos pessoais por mais de 5 dias é expressamente proibido por lei (Lei 5.553/68).

Se fala dos documentos de rescisão,
o atraso do pagamento sujeita a multa de 1 salário (art.477).
1 erro não justifica o outro.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:43

Embora já tenha passado alguns dias da consulta da Regiane, destaco que a Lei dá o prazo de ATÉ 10 dias corridos para que se dê a quitação da rescisão, por isso não pode o empregador impôr ao demitido que aguarde o retorno das atividades da empresa (cuja paralisação foi escolha da própria) para cumprir com o que exige a Lei, respeitando o direito do trabalhador.

Se o empregador sabe que não terá sua administração funcionando ao fim dos 10 dias corridos, que se antecipe e faça a liberação de toda a documentação do empregado, não apenas a quitação dos valores.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 18:03

Olá,

Por orientação sindical, fazemos o depósito em conta do funcionário e comparecemos para homologação posterior, em caso de quitação somente, sempre pago até o prazo e agendo o exame médico para o dia seguinte da dispensa, ressaltando que, a baixa da CTPS só é feita quando ele retorna com o exame feito, isso agilizou os processos e diminuiu o "sumiço" dos ex funcionários.

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