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Minha demissão - Um (grande) problema?

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:13

Olá pessoal,

Sou instrutor de idiomas, e trabalho nesta instituição há 1 ano e três meses. Após um atrito com minha coordenadora sobre minha produtividade, a mesma, junto à proprietária da franquia, disseram que se não houvesse melhora no meu desempenho, eu seria desligado da empresa. Após esse comunicado, fiquei mais desmotivado, e por isso, deixei a situação como estava, para que isso tudo gerasse na minha demissão. Após 2 meses, vi que nenhuma providência por parte do empregador seria tomada, então sentei novamente com as duas e disse que estava desmotivado, e etc, mas que não tinha a intenção de pedir demissão pois perderia meus direitos, e etc.

Após eu ter dito isso, a dona da franquia e pensou e me disse: "o que eu posso te propor é o seguinte... Temos dois funcionários aqui que também estão saindo e os mesmos fizeram um 'acordo'", e em seguida me explicou o que era, como funcionava, e inclusive, me disse que não era reconhecido pelo Ministério do Trabalho, mas pela minha situação a mesma faria isso por mim. Eu aceitei.

Logo após isso, a mesma me encaminhou para o RH, e pediu para a Gerente me explicar o processo, que basicamente era: eu faria uma carta a próprio punho, pedindo demissão, sem aviso prévio, ciente de que estaria sujeito a indenização para o empregador. Eu fiquei com duvidas e perguntei o que aquilo se tratava. A mesma disse que era uma segurança para a empresa caso eu no futuro me arrependesse do meu "acordo" eles teriam isso como segurança pra eles. Então, no dia 19 de Novembro (há um mês) eu escrevi essa carta, confiei neles. A mesma disse que eu ficaria de aviso prévio no dia 21 e que na semana seguinte eu voltaria à sala dela para assinar o aviso, quando viesse da contabilidade.

Já se passou 1 mês, e esse papel NUNCA veio, liguei e mandei vários e-mails, e sempre fui enrolado. O último dia da escola, antes do recesso é Sábado, exatamente no dia 21, quando termina meu "aviso prévio" que nunca assinei. Mandei e-mail, e a mesma disse que eu receberia normalmente minha segunda parcela do décimo terceiro, e que o dinheiro da minha rescisão cairia na minha conta "por volta" do dia 17.

Que aviso prévio é esse, sem estipulação de qual parte ele está vindo, com data vagamente estipulada para pagamento das verbas rescisórias (e ainda levando em consideração que a empresa tem uma carta [em 1 via somente] escrita a punho, onde eu peço demissão, e fico sujeito a indenizar a empresa).?

Depois de algumas pesquisas eu me toquei que o que eles me proporam foi errado, somente para não terem que gastar dinheiro com essa suposta multa, e ACHO (depois de uma conversa com algumas pessoas) que eles vão depositar o dinheiro na minha conta, pedir os 40% de volta, e depois pedirem pra assinar a minha rescisão.

Sábado é supostamente o dia no qual meu "aviso prévio" fantasma acaba. É o último dia de funcionamento do estabelecimento e até agora não assinei nada.

Alguma consideração relevante? Eu me sinto enganado, e pior, tenho medo da empresa usar a carta (do dia 19) contra mim.

Antecipadamente agradeço!

Um abraço,

Renan

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:36

Renan, bom dia!

Embora seja uma situação não reconhecida por lei, esse tipo de coisa acontece com muita frequência. Como você tem mais de um ano de empresa, eles são obrigados a homologar, ou seja, passar pelo fiscal do trabalho para conferir toda a sua documentação e sanar todas as sua dúvidas a respeito. Você, por acaso, chegou a verificar se o dinheiro mencionado pela empresa já caiu na sua conta? Chegou a verificar se a multa rescisória foi paga? Tenta ir em uma agência da CEF e averiguar isso, pois se eles fizeram como o combinado, a sua chave de liberação do fundo vai estar disponível e a multa rescisória (40%) paga. Dá uma olhadinha, talvez isso faça você ficar um pouco mais aliviado.

Espero ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:43

Renan ,
o acordo não é assim como vc descreveu.

O famoso acordo é a empresa mandar embora (vc pede demissão mas ela assume a demissão),
e quando a empresa demiti precisa pagar multa de 40% sobre seu FGTS depositado.
O combinado no geral, é a devolução da multa para a empresa.

Ok, a gente te demite para vc receber seu seguro-desemprego, mas vc nos devolve a multa de 40%.


· · · · ·
Não tinha o porquê deles cobrarem multa de aviso prévio indenizado,
poderiam simplesmente lhe dar os 30 dias trabalhados e vc devolveria os 40%.

· · · ·
Se já passou dos prazo,
a empresa lhe deve multa de 1 salário por atraso do acerto da rescisão.

Se cumpriu aviso, a empresa paga logo no primeiro dia útil após o término de contrato;
se foi indenizado, a empresa tem até 10 dias para acertar a rescisão, após sua saída.

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Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 11:12

Obrigado pelas respostas Isabela e Bruno!

No final das contas fiz meu exame demissional na Sexta dia 20 e meu último dia foi ontem. Perguntei se eu tinha que assinar algo e a mesma disse que não somente dar um visto num papel de adiantamento de salário, confesso que nem prestei atenção!

Ela me mostrou um demonstrativo dos meus calculos rescisórios e tinha uma dedução de 2450 reais, ela disse que era referente ao acordo que fizemos (só aceitei pois não tinha outra saída). Ela me disse pra EM HIPÓTESE alguma contar aos fiscais do MT que foi um acordo pois minha rescisão seria cancelada, eu não teria direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego. Isso é verdade? O que acontece pra empresa?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 19:28

Boa noite
Colega, a observação deles e correta, pois a punição para tal tipo de acordo, que não e legal, não e so para a empresa não, você também sera punido , pois pactuou, com a Irregularidade, em proveito próprio, como eles também. E esse ato e considerado Burla a legislação trabalhista, e FRAUDE a legislação do FGTS e do Seguro Desemprego, e a punição se devidamente aplicada pelo MPT e grave. Cuidado mesmo.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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