Elton Carlos de Souza Macedo
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Caros colegas,
Uma empresa do simples nacional passou em 01/01/2013 para não optante do simples, porém todo esse tempo (de janeiro à novembro) os calculos efetuados para recolhimento foi como simples nacional, agora é necessário o pagamento dessa diferença. Como faço? Qual o procedimento correto? Imagino que devo pegar o total dos 28% e subtrair com o valor já pago...
Bem, preciso de um auxilio para esclarecer essa dúvida.
Desde já agradeço.
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