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Funcionário Afastado AUXILIO DOENÇA

Luana Maria Viana Tirolti

Luana Maria Viana Tirolti

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:28

Bom Dia, tenho uma duvida e peço que alguém me ajude por favor!

Uma funcionaria está afastada, por auxilio doença, (coluna), empresa (madeireira), o INSS concedeu o beneficio a ela de 25/04/2007 a 31/10/2007 e ela retornou ao trabalho normal e depois se afastou novamente em 26/01/2009 a 30/04/2009 e o INSS a partir desta data não concedeu mais o beneficio a ela, e ela também não levou nenhum comunicado a empresa, não compareceu mais ao trabalho e a empresa não tem mais nenhum contato com a mesma, ela tentou o pedido de aposentadoria o INSS não concedeu, o que deve ser feito?
Teria alguma lei que diz se a empresa pode dispensar ou não a funcionaria?

Agradeço!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:38

30/04/2009 e o INSS a partir desta data não concedeu mais o beneficio ... não compareceu mais ao trabalho e a empresa não tem mais nenhum contato com a mesma

o.O
E só agora é que resolveram dispensar?

# Súmula nº 32 do TST - (Abandono de Emprego):
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Dado os 30 dias de faltas para ser considerado abandono de emprego,
a empresa deveria ter enviado o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.

Não conseguindo contato com o funcionário, deveria ter comunicado a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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