Carolina Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Iremos sair de férias na sexta feira, com tudo já estou fazendo a folha do mês de Dezembro.
Tive um pequeno problema, fiz a rescisão de uma funcionária com aviso prévio indenizado e ultimo dia trabalhado 17/12/2013.
A data de pagamento da rescisão é 26/12/2013, como o 13º deve ser pago dia 20/12 eu calculei o 13º no holerite da 2ª parcela (não paguei na rescisão). Estou com duvida no preenchimento do SEFIP, pois na guia de FGTS do mês 12 deverá ser recolhido os 8% sobre a 2ª parcela do 13º dessa funcionária (pois como não recolhi na rescisão, não recolhi na GRRF) . Como vou informar a movimentação dela? Marco ou desmarco a opção Recolhimento de FGTS já efetuado? Coloco a remuneração da rescisão para pagar o INSS, mas não vai puxar o FGTS também? Coloco somente a remuneração da 2ª parcela do 13º, mas não vai deixar de informar as outras remunerações para o INSS?
Desde já, obrigada e Feliz Natal a todos!