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Verbas Rescisórias no Abandono de Emprego

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:53

Boa tarde,

Estou com uma situação e não sei como proceder, por isso peço a ajuda dos colegas:
Um funcionário não comparece na empresa desde o dia 22/11/2013. Não veio nem receber o
pagamento no quinto dia útil de dezembro. A empresa entrou em contato com ele através do
celular e o funcionário disse que havia se mudado de cidade e que iria aparecer, porém não veio .
A empresa novamente entrou em contato, porém ele não atendeu mais as ligações, foi enviado mensagens
via celular e ele respondeu algumas, sempre com a mesma desculpa , que iria aparecer.
Pois bem, o tempo foi passando e ele não apareceu. No dia 22/12/2013 vai fazer 30 dias.
A Empresa foi até o Cartório para enviar uma notificação para ele, no endereço que ele morava
e realmente ele mudou-se e não deu o endereço novo para nenhum vizinho, e agora nem as mensagens
ele retorna mais. O que fazer?
Posso fazer a rescisão por justa causa? Neste caso quais as verbas que ele tem direito, se é que tem,
Ele foi admitido em 13/02/2013 tem menos de um ano, se tiver algo para receber devo fazer uma ordem
de pagamento para ele com os documentos que possuo dele CPF, RG?
Liguei para o Sindicato e eles não fazem a Homologação por ter menos de um ano!

Se algum colega puder me ajudar, é a primeira rescisão desse tipo que vou fazer!

Grata,


Munik


DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:05

Boa tarde !
O abandono do emprego pelo trabalhador será motivo de justa causa, de acordo com o art. 482 "i" da CLT. No caso da configuração do abandono de emprego, cabe ao empregador o pagamento das seguintes verbas rescisórias:

férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço);
• 1/3 sobre as férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço);
• saldo de salário;
• salário-família;
• FGTS;
• 8% - mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado).

Espero ter ajudado!

Em tudo daí graças! 
Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:18

Oi Delaine,

Ajudou sim, obrigado.
Aproveitando, só mais uma dúvida: O dia 22/12/2013 quando irá completar os 30 dias
que o funcionário não vem, cai no domingo. Qual a data de afastamento que devo colocar
na rescisão?! Dia 23/12/2013 e fazer o depósito pra ele dia 02/01/2014 (10 dias) após?

Calculei a rescisão dele, e não saiu o saldo de salários por conta das faltas,
só saiu o salário família, cesta básica. Não saiu as férias até porque ele tem menos de
1 ano (não tem vencidas) e nem as proporcionais, por conta das faltas.
Está correto?

Grata mais uma vez

Munik

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:52

Munik, não tem problema os 30 dias completando no domingo, a data do afastamento será dia 22/12 e o pagamento dia 02/01/2014 (pois dia 01/01/2014 é feriado). Sim a rescisão é isso mesmo.
Boa sorte na resolução desse problema!

Em tudo daí graças! 

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