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Vale Transporte / Dinheiro

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:55

Prezados boa tarde.

A empresa situada em Lauro de Freitas-Ba utilizava o Vale transporte em papel nos transportes publicos, com a evolução os transportes públicos passou a adotar a Maquininha do VTE Online que é nada mais o Cartão, ele veio para substituir o Vale Transporte em Papel.
Assim a empresa já solicitou os pedidos dos cartoes para os funcionários, porem alem desses transportes públicos o municipio tem uma coperativa de Vans e Topic que são alternativos e não aceitão esse cartão somente do Dinheiro, alguns funcionários nao utilizam o transporte publico e pegam esses carros alternativos que não aceita o Cartao VTE.

Resumindo sei que não pode ser pago o vale transporte em dinheiro, gostaria de saber como proceder, nessa situação.

Thalisson Rocha
Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:04

"A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário."

Ou seja, não pode pagar em dinheiro, e se pagar este valor será incorporado ao salário do funcionário e servirá como base de cálculo para INSS, FGTS, Férias, 13º, etc.


THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 19:06

Lynn Ohana Grato pela informação.

Mais estou querendo saber como proceder no caso de um funcionário que não pega o transporte coletivo e sim o alternativo que só aceita em dinehiro e nao o vale transporte normal.

Thalisson Rocha
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 21:12

Oi Thalisson, infelizmente não tem muito o que fazer, creio que nesse caso o funcionário terá que vender o seu passe eletrônico para poder pagar em dinheiro, onde não é o correto vender o passe, mas é a unica alternativa. A empresa tem obrigação por lei de fornecer o VT agora cabe a o funcionário usa-lo.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 21:14

A melhor opção para você é contratar um ônibus de transporte próprio para sua empresa, e descontar do funcionário esse transporte, que vai gerar um desconto ai neste contrato, pois você não consegue atender a legislação de nenhum modo a não ser esse.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 08:43

Tem duas opções Thalisson, os que pegam as vans, fazem uso da mesma porque os coletivos não passam no bairro deles ou algo do tipo? Caso seja essa a resposta, o ideal era a empresa ter um ônibus para o transporte dos colaboradores, mas caso os colaboradores optam pelas vans, por algum motivo pessoal, é conversar com eles, expor a situação, e procurar estabelecer o melhor para ambos.

Espero ter ajudado, estarei a disposição.

Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 09:20

A empresa pode entrar em contato com as vans.

Fazendo um acordo entre empresa e os prestadores de serviço de transporte, a empresa poderia pagar diretamente aos motoristas, sem passar pelas mãos dos funcionários, assim não estaria caracterizando pagamento de vale transporte em dinheiro.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 15:56

A ideia do Kleber Ribeiro é válida, e muito boa!!! Dependendo do número de funcionários se forem poucos, seria bem viável contratar vans, e pagar diretamente para os proprietários da mesma.


Atte.
Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:20

Mesmo que o empregador pagasse diretamente às vans, ainda assim, teria de haver a concessão do benefício, e como seria explicado o modo desta concessão sem que caracteriza-se uso de transporte próprio, ou fretamento????

Creio que sendo escolha pessoal do funcionário em lançar mão de transporte alternativo, o empregador não deve meter-se nesta escolha. Para evitar maiores problemas sugiro que leiam e apresente ao funcionário a Lei que criou e regulamentou o Vale Transporte.

Aproveito a oportunidade e desejo um feliz ano novo à todos.

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