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novo periodo aquisitivo

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:12

gostaria de saber o seguinte:


o art. 140 da CLT diz que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, conforme dispõe .

mas o artigo não claro em relação do seguinte , se no ato das ferias, se muda o periodo de ferias independente de o funcionário ter direito de dias de ferias superior ou inferior ao que a empresa vai ficar fechada de ferias coletivas.


a empresa vai tirar 12 dias de ferias:

ex1: funcionario com 4 meses de casa ,tera direito a 10 dias de ferias portanto inferior ao que a empresa vai fechar.

ex2: funcionario com 8 meses de casa.tera direito a 20 dias de ferias portanto superior ao que a empresa vai fechar.


minha duvida ficou nisso(ja que o artigo não menciona a respeito) sendo superior ou inferios a perido de ferias de ferias coletivas se muda o periodo aquisitivo?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:59

Boa tarde Bruno,

Esse é o meu entendimento, mas pode divergir de outros colegas.

Art 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Aqueles que não atingem o dias de férias coletivas inicia-se novo período aquisitivo, sendo pago os dias restantes para completar os dias concedidos, como licença remunerada.

Aqueles que ultrapassam o numero de dias que esta sendo concedido através das férias coletivas, a contagem do período aquisitivo continua o mesmo, pois se não pode ser concedido período inferior a 10 dias e o funcionário já tem direito adquirido de mais dias os dias restantes deverão ser concedidos de uma unica vez quando vencer seu período aquisitivo.

Espero que você entenda minha colocação. E caso exista alguma outro entendimento por favor postem.

Att
Vanja Schmid

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:44

Vanja Gonçalves da Silva Schimd faz sentido oque voce disse,o problema que essa questao da margem para entendimentos diferentes,por isso fiquei na duvida pois ja pessoas que falam que tendo menos que 12 meses independente de proporçao de dias muda o periodo aquisitivo...ai complica,em qual direçao seguir

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