Boa tarde Jéssica
Informamos que o empregado afastado em gozo de auxílio-doença, pela Previdência Social, receberá o 13º salário da seguinte forma:
- a empresa efetuará o pagamento proporcional aos meses (ou fração igual ou superior a 15 dias) trabalhados, incluindo-se nessa apuração os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pelo empregador;
- a Previdência Social efetuará o pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia até a data de retorno ao trabalho, com denominação de “Abono Anual”, sendo o pagamento geralmente efetuado com a última parcela do benefício.
Assim, poderá a empresa pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário referente a parte que lhe compete, visto que a Previdência Social fará o pagamento do período de afastamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO