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ferias proporcionais

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:40

tenho uma duvida na contagem de proporcionalidade de ferias no seguinte:

funcionário entrou em 07/01/2013 e saiu 20/12/2013,o programa jogou 11/12 avos de ferias ,só que o funcionário reclamou falando que trabalhou mais de 15 dias em dezembro e tera direito a 12/12 avos. fiquei numa grande duvida qual o certo ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:47

Boa tarde Bruno

Está correto o funcionário 12/12 avos ( verifique se não há faltas )

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:47

Essa questão de trabalhar mais de 15 dias no mês se refere a 13° salário.

As férias são calculadas por ´´aniversário`` de admissão. Entra a sistemática dos 15 dias, porém é calculado diferente.

No dia 06/12 ele fez aniversário de mês em relação a admissão, ou seja, completou 11 meses de trabalho.

Do dia 07/12 até 20/12 ele trabalhou 14 dias, por isso não completou 15 dias após o aniversário de admissão, não gerando assim os 12/12 avos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:51

adm 07/01 e demissão 20/12 ( dezembro o empregado trabalhou 20 dias)fará jus a 12/12 avos 13° salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:52

entao kleber ribeiro se entendi bem a contagem de mes sera no dia anterior ao dia da admissao . ex entrou dia 07/01/2013 fechara um mes todo dia 06 dos proximos meses ?


anya voce faz a contagem mes a mes ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:02

As férias se calcula diferente do 13° salário como citou o Kleber em sua postagem

Em 06/01/2013 até 20/12/2013 são 14 dias 11/12 avos de férias
o décimo terceiro 12/12 avos

Desculpe meu desatento

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:05

Bruno, exatamente assim que se faz a contagem.

O aniversário se faz um dia antes de completar um mês da admissão. Se ele começou a trabalhar dia 05/04 ele completa aniversário dia 04/05. A partir do dia 05/05 já começa outro período de aniversário.

Portanto como mencionado, ele tem direito a apenas 11/12 avos como seu sistema informou.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:12

Kleber Ribeiro esse periodo de aniversario não considera se deu 30 dias ou nao de um mes para outro ,por exemplo faz aniversario todo dia 4 mas nos mese que tem 31 dias ou 28 pode nao dar 30 dias o dia anterior ao aniversario. é levado em consideração isso ?tem alguma legislaçao a respeito disso para eu mostar ao cliente?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:15

Kleber Ribeiro e Bruno Brandao ,
no caso de rescisão não é esse o conceito para calcular férias, não tem isso de "aniversário".

Para férias, segue o raciocínio de 15 dias trabalhados no mês (basicamente conforme a lei abaixo).

# Decreto-lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977:
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


Nesse caso são 12/12,
de férias e 13º salário.

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:21

Período de Férias não importa a quantidade de dias que tem o mês para o cálculo do aniversário. Por exemplo em Fevereiro tem 28 dias, portanto um empregado que foi admitido dia 01/02 fará aniversário dia 28/02, pois dia 01/03 já começa a valer outro período de férias.

O que poderá causar confusão é por exemplo.

Um funcionário foi admitido em 17/01. Foi demitido dia 02/03.

De 17/01 até 16/02 - fará aniversário.
De 17/02 até 02/03 - olhando rápido você pensa que seria mais de 15 dias - porém na verdade daria 14 dias.

Portanto ele teria apenas 1 mês de férias a receber nesse caso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:23

Bruno Brandao ,
nesse caso conta sim 'mês a mês'.

na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

Se todo mês trabalhou mais de 14 dias, tem direito a 1/12 em cada um deles.

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:24

Na referida lei informa que será a fração superior a 14 dias.

Não estou querendo debater, porém trabalho com DP a vários anos e já passei por várias homologações em sindicato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:30

Kleber Ribeiro ,
entendi seu raciocínio, e entendo que por experiência continua fazendo, pois nunca deu problema.

Mas queria entender qual a base legal para esse conceito de calcular por "aniversário".

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:34

Vou ser sincero com você....


Não sei em qual lei se refere isso, pois comecei a trabalhar na área e foi como fui orientado a fazer e aprendi assim.

Não sei se você já teve experiência com um programa de DP também. Os programas de DP já vem até preparados para essas situações, tanto que o Bruno informou que o sistema dele calculou 11/12 avos.

A sistemática de cálculo de férias e 13° é diferente, não tive a curiosidade para ler a lei sobre isso, pois como falei, aprendi assim de pessoas altamente capacitadas em DP.

Entendo que você esteja em dúvidas porém falo sobre um assunto que vivo todo dia.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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