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Mei assinar carteira Rretroativo

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:52


Boa Tarde pessoal!

Tenho um cliente que abriu uma mei no ano de 2009. Hoje ele quer passar ela para empresa normal, assinando a carteira de duas pessoas. Porem ele quer assinar duas pessoas retroativo ao ano de 2010 para frente.
Minha pergunta isso é possível?
Como ficaria?

I.P.M
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:56

Na minha visão ele poderá alterar o MEI para o Simples Nacional a partir de agora, porém não tem como assinar duas carteiras retroativas, sendo que o MEI só aceitaria uma carteira assinada.

Se ele fizer isso, será obrigado a pagar o Imposto sobre o Simples Nacional retroativo também desde 2010 com multas e juros embutidos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:57

Verifiquei em outros tópicos e encontrei essa resposta sobre o pagamento de forma retroativa:

"[...] sim é possivel, mas o custo é alto, o empregador pagará multa de (exemplo)
- Cageds, INSS, FGTS, C.Sindical, Rais, Dirf, e outras[...]"

Agora, dado que uma MEI só pode ter um empregado, acredito que não seja possível assinar a carteira dos 2, afinal, como justificar que a empresa tinha 2 empregados enquanto isso era ilegal?

Abs,
Rodrigo

THALES OLIVEIRA DE PAULA

Thales Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:41

Héber, o caso exposto é um pouco complicado, e foge um pouco da alçada de nós contadores! Aconselho procurar ajuda com o profissional do direito, pois envolve a complexidade das leis trablhistas. Só lembrando que, efetuar registro com data adversa a realidade, pode acarretar crime de falsidade ideológica, complicando ainda mais a situação.

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 15:42

Thales, entendo que a complexidade das leis trabalhistas também faz parte do dia-a-dia do profissional da contabilidade. Além disso, a questão do colega Heber extrapola a esfera direito trabalhista e abrange áreas especialmente pertinentes aos contadores, como alterações na formação legal da pessoa jurídica.

THALES OLIVEIRA DE PAULA

Thales Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 16:12

Caro Rodrigo,

respeito a sua opinião, mas assuntos referentes a constituição jurídica (formação legal) de empresas é de pertinência dos profissionais do direito. Também não estou censurando o colega Heber, muito pelo contrário, estou dando uma opinião do caminho a seguir, que ao meu ver, é o mais indicado nesta situação apresentada.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 18:20

Caro Thales,

O profissional habilitado para constituição jurídica de uma empresa é o Contador, haja vista que a lei exige um profissional contábil para cada empresa e não um advogado.

Até em alguns litígios o profissional da contabilidade é convocado pelo juiz a dar pareceres sobre situação real contábil da empresa, o que chamamos de perícia contábil, e apenas o profissional contábil com formação superior e registro no CRC que pode trabalhar como perito contábil.

Veja que a contabilidade e o direito andam juntos, porém há casos que o profissional do direito não é o melhor profissional.

Portanto discordo de você porém aceito sua opinião.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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