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Desconto bilhete único na recisão

Érica Sodré

Érica Sodré

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 21:53

Senhores, boa noite.

Utilizava o bilhete único na ultima empresa em que trabalhei, não fiz utilização ilegal, somente utilizava o benefício para deslocamento de casa x trabalho x casa e mesmo assim, gerou um saldo cumulativo no cartão, durante todos os meses de utilização. Fui dispensada sem justa causa no dia 18/11/2013 e gostaria de saber se a empresa pode descontar o valor total do saldo acumulado no meu bilhete único na rescisão ou apenas os dias não utilizados, como por exemplo do dia 19/11/2013 a 30/11/2013?

Grata,

Érica Sodré

André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 22:38

Érica Sodré Sobre os desconto do vale transporte na rescisão

Desconto do vale-transporte na rescisão

Podemos descontar na rescisão o valor do vale-transporte comprado e passado para o funcionário que solicita a demissão em seguida?Em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.

Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, o restante dos vales-transporte fornecido pela empresa, no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral.

Observa-se que, ainda que ocorra a dispensa por justa causa, não poderá a empresa efetuar os descontos de meses anteriores a rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

André Luis Rosa Soares

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