Érica Sodré
Iniciante DIVISÃO 1, Atendente Senhores, boa noite.
Utilizava o bilhete único na ultima empresa em que trabalhei, não fiz utilização ilegal, somente utilizava o benefício para deslocamento de casa x trabalho x casa e mesmo assim, gerou um saldo cumulativo no cartão, durante todos os meses de utilização. Fui dispensada sem justa causa no dia 18/11/2013 e gostaria de saber se a empresa pode descontar o valor total do saldo acumulado no meu bilhete único na rescisão ou apenas os dias não utilizados, como por exemplo do dia 19/11/2013 a 30/11/2013?
Grata,
Érica Sodré