x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 739

atrasos X faltas

Maisa Lanzoni

Maisa Lanzoni

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:09

Bom dia!

Gostaria de saber a partir de quantos minutos ou horas de atraso durante o dia pode ser considerado como falta, mesmo quando o colaborador chega atrasado e trabalha o periodo restante do turno.

Obrigada!

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:13

Maisa, bom dia!

O tempo de tolerância definido por Lei é de 5 minutos no início da jornada (marcação antecipada ou atrasada) e 5 minutos no final da jornada (marcação antecipada ou atrasada), não podendo, entretanto, tais atrasos ou marcações antecipadas ultrapassarem o total de 10 minutos diários.

Em tudo daí graças! 
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:32

Maisa Lanzoni

Bom dia

O desconto será proporcional ao tempo de atraso. Se o funcionário atrasou uma hora em determinado dia não poderá ter descontado o dia, mas sim a hora que não trabalhou. O que ele perderá integralmente é o Descanso Semanal Remunerado daquela semana, e esse sim integralmente.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.