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demissão dentro do periodo do dissidio

MARCIO MACIEL MARTINS

Marcio Maciel Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Encanador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:30

Bom dia

Um Funcionario foi demitido em 15/10/2013 e a data base do acordo coletivo e 01/11,será necessario pagar a multa vigente de um salario.

e deverá fazer uma complementar da recisão,isso tem prazo para resolver.

Grato

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:01

Ola Marcio,

Sim,, será devido a multa, quanto ao resto consulte a CCT, pois cada sindicato adota criterios proprios. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 18:04

Marcio Maciel Martins

Paga um salário nominal a mais na rescisão e não faz a rescisão complementar.

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 19:46

Marcio Maciel,
em rescisão até 30 dias antes da data-base, cabe o pagamento da multa.

# Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979:
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Nesse caso, sim.

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