x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 5.648

CAGED-salario com insalubridade?

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:21

Boa tarde,

Pra preencher o campo salário contratual posso por com insalubridade, periculosidade ou só coloco o salário base.

Att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:44

Bom dia Karem

A empresa deve discriminar CTPS, Ficha de empregados ,Férias, Contrato de trabalho...etc

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:56

Bom dia Karen,

Primeiramente, o funcionário só pode receber Insalubridade ou Periculosidade, nunca os dois.

Deverá verificar o valor que compensa mais ao funcionário e escolher o melhor para ele, pois se escolher o adicional mais baixo poderá sofrer punições futuras.

Após isso, fica a seu critério, normalmente é colocado o salário base e é informado o adicional que tem direito.

Ex. - 678,00 reais + Insalubridade (não precisa colocar o valor da porcentagem do adicional)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:11

Karen Klein na CTPS você tem que preencher o salario contratual da pessoa, e anotações gerais caso você ache necessário você pode estar anotando que a pessoa recebe adicional insalubridade ou periculosidade.

André Luis Rosa Soares
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 11:16

Bom dia

Em holerite a insalubridade ou periculosidade é discriminada

att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 09:27

Obriga pessoal, pois é esqueci de colocar:
que minha duvida é referente ao CAGED, no campo salário contratual se coloco o valor do base + adicional, ou só referente ao base :)
ou tanto faz um ou outro?

ATT

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 09:35

Olá Karen,

De acordo com o Manual do CAGED:

Salário Contratual (R$):

1. Salário mensal de admissão: informar o salário
básico mensal de admissão constante no contrato de trabalho ou registrado na
Carteira de Trabalho.

2. Salário mensal de desligamento: informar o salário
mensal correspondente a ultima alteração salarial registrada na carteira de
trabalho. Não devem ser computados os valores pagos por ocasião da rescisão
contratual.


Fonte: Oculto31997EB1/Manual_CAGED_2012_vers%C3%A3oACI13.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Manual CAGED

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 10:55

Eu li, mas no contrato, na carteira é anotado o add de insalubridade.
Por isso estou confusa.

ex: tenho funcionários com carga horaria 40 hs, e segundo a tabela de salarios é menos que o salario mínimo: R$ 643,92, mas pagamos a insalubridade 20 %.

se for lançar no CAGED R$ 643,92 vai trancar por ser menor que o minimo!

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 15:54

ta mas... o que eu faço quando o salario é menor que o mínimo? acho q posso por a insalubridade, ou devo por o salario mínimo .

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.